Avenida João Cesar de Oliveira, nº 6.620, Novo Eldorado, Contagem
8:00 às 17:00 horas
Compete à Diretoria de Auditoria de Conformidade:
I – Verificar a conformidade das atividades dos órgãos e entidades com os objetivos e metas estabelecidas, analisando os atos, processos e contratos quanto à competência, ao motivo, ao objeto, forma e finalidade, segundo as regras e os princípios aplicados à Administração Pública;
II – Realizar trabalhos de auditoria em áreas de relevância, previamente estabelecidas, oferecendo subsídios ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e de gestão da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo;
III – Oferecer subsídios para a propositura de normas e procedimentos de auditoria, inerentes aos trabalhos sob sua responsabilidade;
IV – Elaborar, revisar e atualizar as atividades em conformidade com as Trilhas de Auditoria previamente estabelecidas;
V – Planejar e coordenar os trabalhos de auditoria em ações estratégicas programadas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VI – Subsidiar a Auditoria Geral na elaboração do planejamento anual das ações a serem desenvolvidas pelo órgão central;
VII – Monitorar e fiscalizar os atos de pessoal do Poder Executivo, nos termos das instruções normativas do Tribunal de Contas;
VIII – Elaborar normas, instruções, diretrizes e procedimentos de controle interno que definam critérios técnicos para os trabalhos de auditoria relativos às áreas patrimonial, operacional e de pessoal;
IX – Acompanhar e avaliar os controles existentes, visando sanear distorções por ventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados;
X – Realizar trabalhos de auditorias decorrentes de atos ou fatos divulgados ou denunciados com indícios de ilícitos praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais;
XI – Verificar a adoção das recomendações expedidas nos produtos de auditoria nos prazos estabelecidos para saneamento das deficiências e irregularidades apontadas;
XII – Orientar tecnicamente a execução dos trabalhos de auditoria sob sua responsabilidade;
XIII – Coordenar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Anual de Auditoria;
XIV – Expedir comunicados de auditoria encaminhando as normas, orientações, roteiros, lista de verificação, manuais de auditoria;
XV – Promover as ações de auditoria e fiscalização de convênios de entrada e saída e respectivos aditamentos, no que se refere as ações estratégicas e relevantes, inclusive quanto a manutenção da regularidade fiscal, econômica e jurídica dos órgãos e entidades municipais;
XVI – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.